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Livre negociação para jornada de trabalho

3 DE JULHO DE 2011

 Entra em discussão novamente no Congresso Nacional, por meio da PEC 231/2005, a proposta sobre a redução da jornada básica de trabalho, diminuindo de 44 para 40 horas semanais e aumentando a hora extra de 50% para 75% do valor da hora normal.

Pretendem com isso os propositores dessa medida estimular a criação de empregos, sem atentarem para um ponto fundamental no mercado, a competitividade. Preocupa as empresas o impacto de tal medida, principalmente para aquelas de menor porte, que se veem na impossibilidade de absorver ou repassar o aumento do custo do pessoal empregado.

Com a diminuição da competitividade e da possibilidade de concorrer, principalmente com os produtos importados do continente asiático, que invadem o mercado com preços que não se consegue chegar nem utilizando todas as estratégias possíveis de contenção de gastos, muitas empresas fecharão suas portas, sendo excluídas do mercado.

Deixando de produzir, provocarão a extinção de milhares de empregos. Não se discorda da redução da jornada de trabalho resultante de negociações coletivas com os trabalhadores, entretanto, reduzir de forma linear para uma jornada única, sem respeitar as características de cada região e o tamanho dos empreendimentos, é um erro, principalmente se considerarmos que em grande parte das empresas o trabalho participa com parcela expressiva do custo de produção.

O capital necessita do trabalho para produzir, mas há de se observar que essa via é de mão dupla, sem o investimento e a rentabilidade do capital, não haverá trabalho e consequente emprego.

Já há algum tempo, patrões e empregados perceberam que estão no mesmo barco. O fracasso de um é a derrocada do outro. Uma medida como essa precisa ser amplamente debatida para se chegar a um consenso de equilíbrio. Uma decisão equivocada poderá acarretar: a) o aumento da informalidade, que não dá acesso aos benefícios previdenciários do trabalhador; b) estímulo ao aumento da automatização da produção, eliminando vagas de trabalho; c) aumento do custo do trabalho, crescendo desproporcionalmente os custos variáveis; e d) redução da competitividade nos mercados de atuação da empresa, inviabilizando a atividade empresarial.

Portanto, é imperioso que se chegue a um consenso mínimo sobre essa proposta, a fim de que possamos garantir a evolução da curva do pleno emprego na economia brasileira, com o desenvolvimento das empresas e a continuação da diminuição do nível de desemprego.

A legislação trabalhista já permite a livre negociação entre empregados e empregadores para definir a duração do período de trabalho de acordo com os interesses consensuais de ambos e do comportamento do segmento em que atuam.

Antonio Silva – Presidente da FIEAM

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