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Ligação aérea Manaus-Parintins

24 DE OUTUBRO DE 2010

 A TRIP (Transportes Regionais do Interior Paulista) foi, segundo informes da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a empresa aérea brasileira com o maior percentual de crescimento no mês passado, com aumento da demanda em 129,25%. No Amazonas é detentora também da concessão para explorar a linha aérea que liga Manaus a Parintins e vice-versa. Portanto, executa um serviço de interesse público. Na concessão de um serviço público cabe ao governo, como poder concedente, regulamentar os objetivos e fiscalizar os direitos e deveres das empresas e dos usuários. Entre os seus deveres está o de aprovar as tarifas e os seus reajustes, controlando e minimizando as rendas de monopólio que serão auferidas pelos concessionários.

A regra mais utilizada tende a combinar a manutenção do valor real da tarifa com os incentivos e ganhos de produtividade. O custo da passagem hoje, entre Manaus e Parintins, está na faixa de R$ 1.000,00 ida e volta, podendo ser comprada pela Internet a um valor na faixa de R$ 672,00 a R$ 814,00, fora a taxa de embarque que é de R$ 32,00. Ora, se fizermos comparação com o custo da passagem para Belém, cuja concorrência é grande, verificamos que se consegue adquirir passagem ida e volta por R$499,90 e quando em promoção por R$279,80.

Os mercados falham na concorrência imperfeita. Por isso, em princípio, podemos considerar que a criação de órgãos reguladores é bem concebida, entretanto, são muitos os fracassos para se obter a melhoria do bem-estar social, objetivo para o qual foram instituídos.

O principal problema que envolve a regulação são os reguladores, não porque sejam um mal ou que sejam corruptos ou incompetentes. Embora isso possa também ocorrer de tempos em tempos.

Mas, o certo é que a tarefa é difícil, porque o órgão regulador é chefiado por um executivo e algum tipo de conselho decisório que, por envolver questões técnicas, necessita de integrantes que lidam ou que já trabalharam em áreas intimamente ligadas ao setor que pretende regular.

Daí esses integrantes, provenientes das empresas reguladas e por mais que possam honestamente considerar-se representantes do poder público, serem sensíveis aos “problemas” que a regulação cria para essas empresas.

Por isso, muitas vezes, o órgão regulador acaba sendo uma instituição por meio da qual as empresas regulam seus próprios membros, ao invés de constituir-se numa instituição pela qual o público ou consumidor regula as empresas produtoras ou fornecedoras de bens e serviços.

Com isso, queremos dizer que a existência de um órgão regulador não garante necessariamente o atingimento do bem-estar social. É o que ocorre nesse modal de transporte tão necessário, em caso de urgência, para aquela comunidade. Fiquem alertas, autoridades!

Antonio Silva – Presidente da FIEAM

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