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ZFM, divulgar é preciso

17 DE JANEIRO DE 2017

 Em recente reportagem no programa Bom Dia Brasil, o apresentador destaca com ênfase que o Paraguai oferece incentivos fiscais que favorecem a transferência de empresas industriais brasileiras para aquele país. Segundo a reportagem é mais barato fabricar no Paraguai do que importar da Ásia ou produzir no Brasil.

Alerta o apresentador que nesse caso o nosso país perde empresas e empregos e que já se transferiram para lá 116 empresas estrangeiras, das quais 80% são brasileiras, que foram em busca de melhores condições de custos de produção. Isto porque o Paraguai criou facilidades para atrair investimentos, dispondo de leis que diminuem a carga tributária, considerada a mais baixa da América Latina.

Por meio da Lei 60/90 e do regime tributário chamado “Maquila”, no qual já atuam mais de 90 fábricas, são oferecidas isenções de impostos à importação de maquinário e matéria-prima que favorecem a inversão de capitais nacionais e estrangeiros, estabelecendo a alíquota de 0% para a importação de bens de capital, máquinas e equipamentos.

Estabelece alíquota de 0% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para bens de capital adquiridos no país ou no estrangeiro e 0% de alíquota do imposto sobre remessas ao exterior de capitais e comissões, bem como de dividendos.

Além do mais, oferece energia elétrica de baixo custo, uma vez que é o maior produtor e exportador de energia do mundo e consome apenas 13% do que produz. A transferência de empresas para o vizinho país traz impacto maior para o Brasil, não apenas na balança de pagamentos, na perda de empregos e de indústrias, mas também na diminuição da produção de outros setores dos quais eram demandadas as matérias-primas existentes no país.

Não por acaso, na reportagem, em momento algum é ressaltado que temos também condições de diminuir custos de produção e viabilizar condições ideais para fabricar os mais diversos tipos e modelos de produtos.

Essas condições são dadas à Zona Franca de Manaus pelo elenco de incentivos fiscais instituídos pelo Decreto-Lei 288/67 e legislação complementar. Mas, por conta da visão distorcida que se tem e do arraigado preconceito, pouca ou nenhuma divulgação em nível nacional é dada às vantagens e aos indicadores de resultados financeiros e econômicos propiciados pelo regime tributário instituído para desenvolver a economia da Amazônia Ocidental, apesar de todo o esforço feito pelo Governo Estadual e empresariado local para mostrar a importância da ZFM para a região e o Brasil.

O projeto Zona Franca durante todos esses anos de existência foi capaz de gerar mais de 50% da arrecadação de impostos federais na Amazônia, implantar 500 empresas e faturamento anuais significativos, mesmo em momentos de crise, criando grande número de empregos e contribuindo excepcionalmente com a preservação da floresta e do meio ambiente. Portanto, temos que divulgar mais a opção real e vantajosa que somos para a indústria nacional, cuja importância não é entendida pelos grandes meios de comunicação.

Antonio Silva – Presidente da FIEAM

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