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Terceirização, modelo de gestão

28 DE MARÇO DE 2017

 Modelo de gestão do processo produtivo, a Terceirização tem impulsionado várias economias mundiais, com crescimento econômico pelo ganho de competitividade resultante da especialização. Há um exemplo muito parecido na área da medicina: a especialização do médico fez com que o diagnóstico e a cura obtivessem um progresso visível. Mesmo assim, como se tratava de um sistema inovador, no início foi recebido com rejeição pelos pacientes, mas com o tempo foi sendo encarado de maneira normal.

Assim é a Terceirização, sistema inovador que há muito é praticado por diversas nações, com resultados satisfatórios no que diz respeito à especialidade, melhor técnica e tecnologia com aumento de qualidade, eficiência, desburocratização, incremento de produtividade e melhoria de competitividade.

Atualmente não há legislação específica no Brasil que regule os contratos de trabalho dos serviços terceirizados, as regras vigentes foram estabelecidas por meio de decisões da Justiça do Trabalho.

O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 22 representa um avanço para as relações entre empresas e empregados, facilitando a dinamização e eficiência da produção, melhor desempenho e possibilidades de geração de mais empregos.

Com a terceirização será possível uma empresa contratar outra especializada naquela atividade, aumentando a eficiência da produção, gerando desenvolvimento a partir de um bom ambiente de negócios em que a livre iniciativa proporcionará mais opções de elaboração de produtos a custo competitivo com geração de empregos.

Existirá mais segurança jurídica, tanto para as empresas que contratam, como para as que são contratadas e para os mais de 12 milhões de trabalhadores que atuam nesse regime.

A produção industrial para crescer e recuperar sua magnitude no desenvolvimento do Brasil precisa ser modernizada, realizada em cadeias que aperfeiçoem especialidades, dividindo responsabilidades de qualidade e custo.

Precisamos estar preparados para competir em pé de igualdade com vários países que concorrem conosco por mercados e que já utilizam esse sistema de produção. O projeto aprovado estabelece um marco legal, definindo a responsabilidade subsidiária, as obrigações trabalhistas dos empregados e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Responsabiliza a contratante sobre as garantias de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores das empresas contratadas, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local previamente convencionado em contrato, disponibilizando o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição, que fornece aos seus empregados.

A contratante não terá vínculo de emprego entre si e os trabalhadores que prestam serviço. Este vínculo será com a contratada que é responsável pelo pagamento dos salários e as responsabilidades pelo cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários, assim como as regras estabelecidas nos instrumentos coletivos. Por isso somos favoráveis a Terceirização.

Antonio Silva – Presidente da FIEAM

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