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SESI cede imóvel para Prefeitura de Iranduba

Antonio Silva, assina termo de comodato no qual cede imóvel para Prefeitura de Iranduba

O Serviço Social da Indústria (SESI Amazonas) assinou nesta terça-feira, 8, com a Prefeitura de Iranduba, a cessão do imóvel onde funcionou a antiga Escola SESI David Nóvoa, por meio de um termo de comodato, localizada naquele município, para oferecer à população Ensino Infantil, Fundamental I e II, e Educação de Jovens e Adultos (esta última com a metodologia do SESI), a partir do próximo dia 15. A nova escola será denominada Escola Municipal Segundo Ebling.

O termo foi assinado pelo presidente do Sistema FIEAM e também diretor regional do SESI, Antonio Silva, superintendente do SESI, Rosana Vasconcelos, e o procurador, Isaac Miranda, representando o prefeito Francisco da Silva, com duração de cinco anos, e vigência a partir de hoje, devendo a comodatária efetuar a devolução do imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.

De acordo com o secretário de educação do município, Amilton Gadelha, essa iniciativa vai beneficiar mais de 400 crianças, além dos jovens e adultos atendidos pelo SESI Nova EJA, com o Termo de Cooperação específica. “A sociedade está muito alegre, assim como os trabalhadores que vão atuar na escola, nossa intenção é torná-la um centro de referência. A parceria com o SESI não se limita ao termo de uso, iremos buscar também inovações tecnológicas e procedimentos pedagógicos”, frisou Gadelha.

Termo de comodato

Por comodato, entende-se tipo de empréstimo gratuito de coisas que não podem ser substituídas por outras iguais. Como é o caso do SESI, que está cedendo o imóvel para a Prefeitura de Iranduba utilizar e não cobrando nada por isso, cedendo-o em comodato. Para que o contrato celebrado entre as partes seja válido, é preciso que seja indicada uma data de devolução do bem – ainda que ela seja por tempo indeterminado.

No caso de um comodato, a única obrigação de quem recebeu o bem é devolvê-lo, dentro do prazo acordado, nas mesmas condições em que o recebeu. O direito reconhece o comodato como sendo o empréstimo de bens não fungíveis, ou seja, bens que não podem ser trocados por outro exatamente igual em valor ou quantidade.

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