A decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) inocentando réu acusado de ter estuprado três meninas de 12 anos é incompatível com a política de proteção integral da criança e com o estágio atual alcançado pela sociedade brasileira na defesa dos direitos humanos.
A medida afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente e o próprio Código Penal brasileiro, que estabelecem que a venda do corpo por menores de 18 anos é considerado exploração sexual. Ainda mais nos dias de hoje, em que a nossa legislação considera estupro de vulneráveis, relação sexual com menor de 14 anos.
É inconcebível que um tribunal veja a criança como um adulto, inocentando o réu com o argumento de que as crianças já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data.
Impressionante essa decisão ser tomada nos dias de hoje, quando instituições governamentais e não-governamentais, organismos e agências internacionais e a sociedade civil, vem discutindo o tema incansavelmente, encontrando meios de superação da violência, lutando para transformar projetos em políticas públicas.
Essas crianças e jovens necessitam de suporte do Estado e da sociedade. Desde 2008, esta instituição desenvolve o projeto ViraVida, que oferece capacitação profissional, educação continuada, atendimento psicossocial, inserção no mercado de trabalho e acompanhamento familiar de adolescentes e jovens vítimas de exploração sexual. O programa é realizado em parceria com a Rede de Enfrentamento, Sistema S, empresas públicas e privadas e ONGs.
Retrocessos como esse são inaceitáveis. A sociedade demanda políticas de defesa contra essas distorções. O Conselho Nacional do SESI apóia a manifestação do Conanda e a decisão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica (SDH/PR) de acionar a Advocagia-Geral da União (AGU), para que sejam tomadas as providências legais cabíveis e conclama a Justiça a rever esta decisão.
Presidência do Conselho Nacional do SESI
