Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Medida Provisória 599

22 DE JANEIRO DE 2013

 A MP 599,que trata das formas de compensar os Estados que perderem receitas por conta da unificação do ICMS interestadual, está no Congresso Nacional aguardando leitura. Ela procura por fim a Guerra Fiscal provocada pela concessão ilegal de incentivos fiscais, prática já julgada inconstitucional pelo STF, que é amplamente utilizada por vários Estados para atrair empresas industriais.

Está comprovada que esta não é a melhor forma de promover o desenvolvimento, normalmente os Estados mais pobres abrem mão de grande parte da arrecadação para manter investimentos privados, alguns dos quais ao longo do tempo não conseguem se viabilizar, mesmo com as benesses oferecidas.

Ao promoverem verdadeiro leilão de isenções, os Estados perdem sua capacidade de investimento em áreas prioritárias para a população, além de causarem distorções e insegurança jurídica, pois como a prática não é legal, no final redunda em prejuízos para as próprias empresas beneficiadas. Por isso, o Governo dispõe-se a aplicar R$ 296 bilhões, por meio de dois fundos de apoio financeiro previstos na MP 599.

O primeiro exclusivamente de compensação, totaliza R$ 222 bilhões até 2033 e serão repassados aos estados como transferências obrigatórias.

O segundo, de desenvolvimento regional, totaliza R$ 74 bilhões para apoiar projetos de desenvolvimento, ampliando os recursos destinados à Política de Desenvolvimento Regional. Em troca, o Governo propõe a redução gradual das alíquotas interestaduais do ICMS, num prazo que comportaria o planejamento de ações contra os possíveis impactos. Mas, alguns podem dizer: “Você fala isso porque para a Zona Franca de Manaus não haverá prejuízo, uma vez que a alíquota interestadual para os produtos originários da Zona Franca de Manaus permanecerão os mesmos”. Sim, mais há quanto tempo existe a ZFM? Sempre fizemos uso do elenco de incentivos instituídos por um plano estratégico de ocupação da Amazônia Ocidental, obedecendo às leis vigentes do país. Jamais transgredimos uma vírgula do que nos é permitido.

Além do mais, existe um mecanismo, talvez desconhecido por muita gente, que é o Processo Produtivo Básico (PPB). Empregado pelo Governo para controlar e direcionar os investimentos que julga indicados para a ZFM. É justo excluir-nos, pois sofremos de graves problemas de infraestrutura e logística de transporte, dada a nossa situação geográfica e a distância que nos encontramos dos grandes centros fornecedores de matéria prima e consumidores dos nossos produtos.

Nós somos favoráveis à unificação do ICMS interestadual, não por favorecer ao Modelo ZFM, mas porque significa um sistema mais racional e menos oneroso para o setor produtivo, avança no processo de desoneração tributária, elimina em parte as distorções que prejudicam o crescimento econômico e diminui os entraves que desfavorecem a competitividade das empresas nacionais.

Antonio Silva – Presidente da FIEAM

Share this post :

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Últimas Notícias
Categorias

Receba novidades!

Inscreva-se em nosso newsletter e fique por dentro das novidades.

error: Conteúdo Protegido!