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Maquiagem não fazemos no PIM

21 DE FEVEREIRO DE 2012

 Hoje, terça feira, é o ponto alto do Carnaval em todo Brasil. Maquiagem hoje é permitida para homens, mulheres e crianças. Até mesmo aqui em Manaus as pessoas se maquiam para brincar o Carnaval, seja na rua, em clubes ou no sambódromo. Entretanto quando o assunto é produção industrial na Zona Franca de Manaus, não se admite maquiagem, muito embora existam pessoas mal informadas, que teimam em taxar os produtos do Polo Industrial de Manaus como mera maquiagem ou maquilagem.

Vindo da palavra francesa maquillage, no jargão industrial, a maquiagem consiste em fazer uma aplicação cosmética de embelezamento ou disfarce num produto, praticamente já pronto, no intuito de burlar a legislação fiscal, praticando operação ilícita, na qual o lançamento de tributos é falseado, visando à sonegação do seu pagamento.

Essa acusação é grave e causa indignação a todos nós da classe empresarial industrial amazonense, pois como podemos fazer maquiagem se todos os produtos do Polo Industrial de Manaus cumprem rigorosamente os Processos Produtivos Básicos (PPBs), que são estabelecidos pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério de Ciência e Tecnologia.

Mais ainda, exercem fiscalização rigorosa órgãos federais e estaduais como a Suframa, Receita Federal, Sefaz/AM e Seplan/AM, ao realizarem sistematicamente inspeções nos estabelecimentos fabris, a fim de constatarem se estão sendo cumpridos pelas empresas os compromissos assumidos e as normas estabelecidas, quando da aprovação do projeto técnico-econômico-fianceiro.

Além disso, os Sindicatos dos Trabalhadores também marcam de perto a obediência dos PPBs, sempre atentos na exigência do cumprimento da legislação com o firme propósito de manter e criar novos empregos na indústria incentivada da ZFM.

Esse cenário em nada favorece a simples montagem de componentes importados ou que seja confundido com maquiagem, como afirmou o Secretário de Fazenda de São Paulo à imprensa daquele estado.

A acusação de maquilagem que aquela autoridade faz é descabida e rancorosa, em razão do parecer da Procuradoria Geral da República ter sido favorável ao recurso (ADIN) interposto pelo Governo do Amazonas.

O Governador Omar Aziz não está pretendendo criar um monopólio na fabricação de tablets, mas sim desfazer uma ilegalidade perpetrada pelo Governo do Estado de São Paulo, que ignorando a legislação vigente, usa a isenção do ICMS para a produção de bens de informática em São Paulo e os sobretaxa quando são oriundos do Amazonas, descumprindo a legislação estabelecida no Conselho Nacional de Política Fiscal (Confaz).

A contestação do Amazonas é de ordem legal e visa barrar uma medida do Estado de São Paulo que não teve a anuência do Confaz e é, portanto, inconstitucional. Felizmente temos a nosso favor a imparcialidade e o amor à verdade pela verdade da Procuradoria Geral da República.

Antonio Silva – Presidente da FIEAM

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