Confedera\u00e7\u00e3o Nacional da Ind\u00fastria (CNI)<\/a>\u00a0acompanha, com preocupa\u00e7\u00e3o, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual a maioria dos ministros considera crime pass\u00edvel de pris\u00e3o a falta de pagamento do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS). \u201cTrata-se de uma avalia\u00e7\u00e3o despropositada. O fato de a empresa deixar de pagar os tributos n\u00e3o significa, na grande maioria dos casos, fraude, omiss\u00e3o ou falsidade nas informa\u00e7\u00f5es prestadas ao Fisco. Significa que a empresa enfrenta dificuldades financeiras para fazer os pagamentos\u201d, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.<\/span><\/p>\nPara o presidente da CNI, um ambiente de neg\u00f3cios sadio pressup\u00f5e seguran\u00e7a jur\u00eddica e previsibilidade. \u201cA aus\u00eancia desses pilares impede a realiza\u00e7\u00e3o de mais investimentos pela iniciativa privada, impossibilitando a gera\u00e7\u00e3o de mais empregos e renda para os brasileiros e de mais arrecada\u00e7\u00e3o por parte dos governos\u201d, afirma.<\/span><\/p>\nCR\u00c9DITOS N\u00c3O RESSARCIDOS –<\/span><\/strong>\u00a0Ele lembra que, de acordo com as regras tribut\u00e1rias, o ICMS a pagar \u00e9 resultado da diferen\u00e7a registrada entre d\u00e9bitos e cr\u00e9ditos contabilizados em determinado per\u00edodo. Nesta apura\u00e7\u00e3o, muitas empresas obt\u00eam um volume maior de cr\u00e9ditos do que de d\u00e9bitos. Esses saldos credores devem ser ressarcidos \u00e0s empresas.<\/span><\/p>\nNo entanto, os governos estaduais n\u00e3o v\u00eam restituindo os cr\u00e9ditos de impostos. Conforme dados da Receita Federal, em 2013, os balan\u00e7os das empresas tributadas pelo lucro real acumulavam R$ 196,7 bilh\u00f5es em saldos credores de impostos e contribui\u00e7\u00f5es a recuperar e mais R$ 177,5 bilh\u00f5es em cr\u00e9ditos fiscais de Imposto de Renda da Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ) e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL).<\/span><\/p>\nA CNI ressalta que esse tema \u00e9 particularmente relevante para os exportadores brasileiros, uma vez que os Estados, reiteradamente, descumprem o mandamento constitucional que lhes assegura o aproveitamento do cr\u00e9dito. \u201cImportante reiterar que a determina\u00e7\u00e3o constitucional de manuten\u00e7\u00e3o e de aproveitamento dos cr\u00e9ditos de ICMS n\u00e3o tem tido efic\u00e1cia pr\u00e1tica, ao ponto de os valores devidos \u00e0s empresas serem corro\u00eddos ao longo do tempo sem o pagamento dos governos\u201d, afirma o presidente da CNI.<\/span><\/p>\nDiante desse quadro, a CNI considera contradit\u00f3rio criminalizar o empres\u00e1rio que declara ICMS e n\u00e3o recolhe, mas n\u00e3o permitir que ele aproveite o saldo credor, a despeito de norma expressa da Constitui\u00e7\u00e3o nesse sentido. \u201cOs governadores e os secret\u00e1rios de Fazenda tamb\u00e9m ser\u00e3o criminalizados pela falta de pagamento dos saldos dos cr\u00e9ditos de ICMS?\u201d, questiona o presidente da entidade, Robson Andrade.<\/span><\/p>\nAl\u00e9m disso, a CNI lembra que o caso em julgamento no STF \u00e9 de uma empresa que declarou o d\u00e9bito ao Fisco, mas n\u00e3o conseguiu pagar. Em casos semelhantes, o Fisco disp\u00f5e de todas as informa\u00e7\u00f5es do contribuinte e de diversos meios para fazer a devida cobran\u00e7a. Entre esses instrumentos est\u00e3o a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito em d\u00edvida ativa, ajuizar execu\u00e7\u00e3o fiscal e at\u00e9 ajuizar medida cautelar fiscal com pedido de indisponibilidade de bens. \u201cV\u00e1rios ministros do pr\u00f3prio STF reconhecem que a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o permite a aplica\u00e7\u00e3o de penas em raz\u00e3o de d\u00edvidas\u201d, lembra Robson Andrade.<\/span><\/p>\nEle destaca que a CNI defende medidas eficazes contra os devedores contumazes, que deixam de recolher os tributos deliberadamente para obter vantagens competitivas contra seus concorrentes. Neste sentido, a entidade apoia os Projetos de Lei 1646\/2019 e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 474\/2018, atualmente em tr\u00e2mite no Congresso Nacional, que tratam da puni\u00e7\u00e3o \u00e0 sonega\u00e7\u00e3o fiscal.<\/span><\/p>\nPara o presidente da CNI, a maioria at\u00e9 aqui formada no julgamento do RHC 163.334 gera mais d\u00favidas do que certezas, jogando sombras mesmo em pontos h\u00e1 v\u00e1rios anos j\u00e1 consolidados pelo pr\u00f3prio STF. Segundo ele, caso se decida que o valor destacado na nota fiscal e cobrado do consumidor \u00e9 valor a recolher \u2013 a ponto, inclusive, de constituir crime \u2013, a distin\u00e7\u00e3o entre totais a escriturar como d\u00e9bitos e cr\u00e9ditos e valores a recolher ser\u00e1 rompida.<\/span><\/p>\n\u201cEsse entendimento, que vigora h\u00e1 cerca de duas d\u00e9cadas, faz uma n\u00edtida distin\u00e7\u00e3o entre os cr\u00e9ditos e d\u00e9bitos de ICMS, que t\u00eam natureza meramente cont\u00e1bil, e o valor a pagar\u201d, explica Robson Andrade. \u201cSer\u00e3o rompidos tamb\u00e9m os fundamentos de n\u00e3o serem computados corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria nem juros dos saldos acumulados de ICMS\u201d, acrescenta o presidente da entidade.<\/span><\/p>\n\u201cDiante desses argumentos, a expectativa da Ind\u00fastria \u00e9 de que os ministros do STF reconsiderem seus votos e que a decis\u00e3o da Corte traga mais seguran\u00e7a e n\u00e3o inseguran\u00e7a jur\u00eddica, favorecendo o investimento, o empreendedorismo e o crescimento da economia brasileira\u201d, conclui Robson Andrade.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"Robson Braga de Andrade destaca que maioria dos votos formada\u00a0at\u00e9 agora no STF aumentar\u00e1 a inseguran\u00e7a jur\u00eddica no pa\u00eds A\u00a0Confedera\u00e7\u00e3o Nacional da Ind\u00fastria (CNI)\u00a0acompanha, com preocupa\u00e7\u00e3o, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual a maioria dos ministros considera crime pass\u00edvel de pris\u00e3o a falta de pagamento do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias […]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":13725,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[28,30],"tags":[],"class_list":["post-13724","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-banner-destaque","category-news_destaque"],"yoast_head":"\n
Criminaliza\u00e7\u00e3o de devedor de ICMS desestimula investimentos e empreendedorismo no Brasil, afirma presidente da CNI - FIEAM<\/title>\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\t \n\t \n\t \n