{"id":11876,"date":"2018-09-20T09:16:16","date_gmt":"2018-09-20T13:16:16","guid":{"rendered":"http:\/\/www.fieam.org.br\/fieam\/?p=11876"},"modified":"2018-09-20T09:16:16","modified_gmt":"2018-09-20T13:16:16","slug":"estudo-da-cni-questiona-legalidade-de-sete-taxas-cobradas-no-comercio-exterior","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/fieam.org.br\/fieam\/estudo-da-cni-questiona-legalidade-de-sete-taxas-cobradas-no-comercio-exterior\/","title":{"rendered":"Estudo da CNI questiona legalidade de sete taxas cobradas no com\u00e9rcio exterior"},"content":{"rendered":"
Cobran\u00e7a \u00e9 feita por \u00f3rg\u00e3os como Aneel e Anvisa, gera inseguran\u00e7a jur\u00eddica e encarece\u00a0 toda a cadeia produtiva. Tema integra a agenda de competitividade da ind\u00fastria brasileira<\/em><\/p>\n <\/p>\n Estudo in\u00e9dito da\u00a0Confedera\u00e7\u00e3o Nacional da Ind\u00fastria (CNI)<\/a>\u00a0questiona a legalidade de sete taxas (lista anexa) cobradas no Brasil em opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o. Os problemas v\u00e3o desde a cobran\u00e7a de valores desproporcionais ao custo dos servi\u00e7os prestados pelo Estado brasileiro, passando pela aplica\u00e7\u00e3o de taxas sobre produtos que nem mesmo precisam passar por controle, at\u00e9 o reajuste abusivo de encargos.<\/p>\n A cobran\u00e7a irregular encarece a importa\u00e7\u00e3o de filmes cinematogr\u00e1ficos e de energia el\u00e9trica, por exemplo \u2013 com impacto para a cadeia produtiva. De acordo com estudo realizado pela CNI, no \u00e2mbito de seu F\u00f3rum de Competitividade das Exporta\u00e7\u00f5es, esse problema atinge tamb\u00e9m a importa\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e m\u00e1quinas motorizadas, como colheitadeiras, e produtos sujeitos a controle sanit\u00e1rio.<\/p>\n Na pr\u00e1tica, essas taxas s\u00e3o recolhidas pelos chamados \u00f3rg\u00e3os anuentes, aqueles respons\u00e1veis por liberar as opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o. Sem alternativa, as empresas brasileiras precisam arcar com esse custo, que pode chegar a ser abusivo.<\/p>\n Segundo a pesquisa\u00a0Desafios \u00e0 Competitividade das Exporta\u00e7\u00f5es Brasileiras<\/em>, as tarifas cobradas por \u00f3rg\u00e3os anuentes figuram como o segundo principal entrave aduaneiro identificado por empresas exportadoras.<\/p>\n \u201cEm muitos casos, a cobran\u00e7a dessas taxas pode se tornar ilegal e, al\u00e9m de gerar inseguran\u00e7a jur\u00eddica, causa custos indevidos para as empresas. Isso tudo num contexto de um Custo-Brasil j\u00e1 elevado\u201d, afirma o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.<\/p>\n LICEN\u00c7A PARA VE\u00cdCULOS<\/strong>\u00a0\u2013 Uma das taxas question\u00e1veis diz respeito \u00e0 Taxa de Emiss\u00e3o de Licen\u00e7a para Ve\u00edculos, Motores ou M\u00e1quinas (LCVM) importados. Ela \u00e9 cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov\u00e1veis (Ibama) na emiss\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o para importa\u00e7\u00e3o de certos ve\u00edculos e m\u00e1quinas. A f\u00f3rmula de c\u00e1lculo inclui um custo extra relacionado ao n\u00famero de ve\u00edculos importados.<\/p>\n De acordo com o estudo da CNI, n\u00e3o h\u00e1 proporcionalidade na cobran\u00e7a da taxa, pois n\u00e3o h\u00e1 um teto definido para ela. Segundo o Acordo Geral de Tarifas e Com\u00e9rcio (GATT), a cobran\u00e7a de taxas deve ser limitada ao custo aproximado dos servi\u00e7os prestados. No caso do Ibama, um agravante \u00e9 que o \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o cobra apenas a taxa de emiss\u00e3o da LCVM, como tamb\u00e9m uma taxa de valor semelhante para emitir certid\u00e3o de dispensa da LCVM (ou seja, oneram-se mesmo os produtos n\u00e3o propriamente sujeitos ao controle).<\/p>\n VIGIL\u00c2NCIA SANIT\u00c1RIA<\/strong>\u00a0– A Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia\u00a0Sanit\u00e1ria (Anvisa), por sua vez, cobra a Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (TFVS) no ato da importa\u00e7\u00e3o e em outros procedimentos relativos a produtos sujeitos a controle sanit\u00e1rio. A taxa \u00e9 calculada em valores fixos, com descontos de 15%, 30%, 60%, 90% ou 95%, conforme o valor do faturamento anual das empresas.\u00a0 De acordo com a CNI, h\u00e1 uma incompatibilidade em rela\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da proporcionalidade, uma vez que a taxa \u00e9 cobrada segundo o porte da empresa, e n\u00e3o proporcionalmente ao custo dos servi\u00e7os de fiscaliza\u00e7\u00e3o envolvidos, o que \u00e9 definido pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial do Com\u00e9rcio (OMC).<\/p>\n TAXA DA RECEITA FEDERAL<\/strong>\u00a0– Outro caso identificado e que j\u00e1 est\u00e1 na Justi\u00e7a (no \u00e2mbito do STF) \u00e9 a Taxa de Utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema Integrado de Com\u00e9rcio Exterior (Siscomex), cobrada pela Receita Federal. Ela \u00e9 aplicada no ato de registro da Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o no Siscomex.<\/p>\n Quando criada, em 1998, a Taxa Siscomex custava R$ 30 por declara\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o e R$ 10 para cada adi\u00e7\u00e3o de mercadorias. A legisla\u00e7\u00e3o previu que os valores poderiam ser reajustados anualmente, conforme a varia\u00e7\u00e3o dos custos de opera\u00e7\u00e3o e dos investimentos do Siscomex. Em 2011, a taxa foi elevada para R$ 185 (516%) por declara\u00e7\u00e3o, por meio de portaria do Minist\u00e9rio da Fazenda e de instru\u00e7\u00e3o normativa da Receita.<\/p>\n O estudo da CNI questiona que o reajuste ocorreu por norma infralegal (o que contraria ac\u00f3rd\u00e3o do STF para casos em que n\u00e3o h\u00e1 padr\u00f5es m\u00e1ximos para a fixa\u00e7\u00e3o do tributo) e foi abusivo, de mais de 500%. Questiona-se tamb\u00e9m a proporcionalidade da taxa em rela\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o prestado.<\/p>\n ENCAMINHAMENTO<\/strong>\u00a0\u2013 A CNI encaminhou os questionamentos aos respectivos \u00f3rg\u00e3os anuentes e trabalhar\u00e1 junto ao governo, por meio do F\u00f3rum de Competitividade das Exporta\u00e7\u00f5es (FCE) e da Coaliz\u00e3o Empresarial para Facilita\u00e7\u00e3o de Com\u00e9rcio e Barreiras (CFB), para alterar esses encargos.<\/p>\n A sugest\u00e3o da Confedera\u00e7\u00e3o \u00e9 que a maioria das taxas seja eliminada ou que sua forma de cobran\u00e7a seja alterada. A ideia \u00e9 que o Brasil n\u00e3o fique exposto a questionamentos por outros pa\u00edses no \u00e2mbito da OMC, podendo haver ainda discuss\u00f5es no pr\u00f3prio Judici\u00e1rio brasileiro, com base em normas internas e internacionais.<\/p>\n No caso da taxa Siscomex, a sugest\u00e3o \u00e9 que seja revisto o aumento anunciado em 2011 por declara\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o e por adi\u00e7\u00e3o de mercadorias a essa declara\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, prop\u00f5e-se que os recursos oriundos da taxa Siscomex sejam destinados exclusivamente ao aperfei\u00e7oamento da fiscaliza\u00e7\u00e3o aduaneira e a moderniza\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio exterior. Eles podem ser investidos, por exemplo, na amplia\u00e7\u00e3o do Portal \u00danico de Com\u00e9rcio Exterior.<\/p>\n Hoje, esses recursos s\u00e3o destinados, entre outras finalidades, para o funcionamento de Conselhos de Contribuintes ou para projetos e atividades n\u00e3o relacionados estritamente ao exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia, ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos espec\u00edficos e divis\u00edveis, o que contraria o artigo 145 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n SOBRE O F\u00d3RUM E A COALIZ\u00c3O<\/strong>\u00a0\u2013 A derrubada de encargos ilegais no com\u00e9rcio exterior faz parte da agenda do F\u00f3rum de Competitividade das Exporta\u00e7\u00f5es (FCE). Ele foi criado em 2016 com o objetivo de identificar e discutir entraves \u00e0s exporta\u00e7\u00f5es e solu\u00e7\u00f5es para elimin\u00e1-los.<\/p>\n O tema tamb\u00e9m integra a agenda de facilita\u00e7\u00e3o da Coaliz\u00e3o Empresarial para Facilita\u00e7\u00e3o de Com\u00e9rcio e Barreiras (CFB), lan\u00e7ada em 6 de agosto. Nessa agenda, a CNI busca atacar problemas internos, em especial o custo das opera\u00e7\u00f5es de com\u00e9rcio exterior.<\/p>\n Na agenda de barreiras, a coaliz\u00e3o ataca problemas encontrados em mercados externos. No in\u00edcio de agosto, a CNI divulgou uma lista de 20 barreiras a exporta\u00e7\u00f5es do Brasil, do p\u00e3o de queijo \u00e0 carne bovina.<\/p>\n Confira a lista das sete taxas cobradas no com\u00e9rcio exterior questionadas pela CNI:<\/strong><\/p>\n # \u00d3RG\u00c3O: Ancine<\/strong><\/p>\n Encargo: Condecine Remessa.<\/p>\n Ato: cobran\u00e7a de al\u00edquota de 11% sobre a remessa ao exterior de import\u00e2ncias relativas a rendimentos decorrentes da explora\u00e7\u00e3o de obras cinematogr\u00e1ficas e videofonogr\u00e1ficas, ou por sua aquisi\u00e7\u00e3o ou importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Questionamento: Na medida em que incida sobre a importa\u00e7\u00e3o de mercadorias (filmes cinematogr\u00e1ficos impressos), a Condecine Remessa \u00e9 contr\u00e1ria ao tratamento nacional previsto no Artigo III do GATT. O estudo questiona a natureza jur\u00eddica do encargo, uma vez que n\u00e3o se trata de taxa, nas de Cide. A quest\u00e3o aqui \u00e9 que a Cide (tributo interno) sobre o filme importado \u00e9 maior que aquela incidente sobre o produto similar nacional, o que \u00e9 vedado pelo GATT.<\/p>\n # \u00d3RG\u00c3O: Aneel<\/strong><\/p>\n Taxa: Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica (TFSEE).<\/p>\n Ato: taxa incidente sobre a importa\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, calculada \u00e0 al\u00edquota de 0,4% sobre o valor do benef\u00edcio econ\u00f4mico anual auferido pelo concession\u00e1rio, sem teto.<\/p>\n Questionamento: n\u00e3o h\u00e1 um teto para a cobran\u00e7a, que varia conforme o valor importado, o que pode tornar a taxa desproporcional ao servi\u00e7o prestado ou \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o realizada. Esse fato coloca em xeque a constitucionalidade da taxa e viola princ\u00edpio do Acordo Geral de Tarifas e Com\u00e9rcio (GATT) segundo o qual a cobran\u00e7a das taxas deve ser limitada ao custo aproximado dos servi\u00e7os prestados.<\/p>\n # \u00d3RG\u00c3O: Comiss\u00e3o Nacional de Energia Nuclear (CNEN)<\/strong><\/p>\n Taxa: Taxa de Licenciamento e Controle (TLC).<\/p>\n Ato: Cobran\u00e7a de uma taxa para autoriza\u00e7\u00e3o para importa\u00e7\u00e3o de materiais radioativos e nucleares calculada \u00e0 al\u00edquota de 0,5% sobre o valor de mat\u00e9rias-primas e minerais ou 1% sobre o valor de fontes radioativas, sem limite.<\/p>\n Questionamento: como n\u00e3o h\u00e1 um teto para a cobran\u00e7a, o problema \u00e9 o mesmo identificado no caso da Aneel.<\/p>\n # \u00d3RG\u00c3O:\u00a0 Ibama<\/strong><\/p>\n Taxa: Taxa de emiss\u00e3o de Licen\u00e7a para Ve\u00edculos, Motores ou M\u00e1quinas (LCVM) importados.<\/p>\n Ato: Emiss\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o para importa\u00e7\u00e3o de certos ve\u00edculos e m\u00e1quinas. A f\u00f3rmula de inclui um custo extra relacionado ao n\u00famero de ve\u00edculos importados. Assim, quanto maior o n\u00famero de ve\u00edculos importados, maior a taxa.<\/p>\n Questionamento: o estudo aponta incompatibilidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 proporcionalidade da taxa, pois n\u00e3o h\u00e1 um teto definido para a sua cobran\u00e7a.<\/p>\n Agravante: o Ibama cobra n\u00e3o apenas a taxa de emiss\u00e3o da LCVM, como tamb\u00e9m taxa de valor semelhante para emitir certid\u00e3o de dispensa da LCVM (ou seja, oneram-se mesmo os produtos n\u00e3o propriamente sujeitos ao controle).<\/p>\n # \u00d3RG\u00c3O: Ibama<\/strong><\/p>\n Taxa: Taxa (Art. 1\u00ba da Portaria Interministerial 812\/215) para emiss\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o para importa\u00e7\u00e3o de merc\u00fario met\u00e1lico.<\/p>\n Ato: Emiss\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o para importa\u00e7\u00e3o. A f\u00f3rmula de c\u00e1lculo inclui como uma de suas vari\u00e1veis a quantidade de merc\u00fario met\u00e1lico (medido em quilograma).<\/p>\n Questionamento: tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 um teto para a cobran\u00e7a, o que aponta incompatibilidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 proporcionalidade da taxa.<\/p>\n # \u00d3RG\u00c3O: Anvisa<\/strong><\/p>\n Taxa: Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (TFVS).<\/p>\n Ato: cobrada no ato da importa\u00e7\u00e3o e em outros procedimentos relativos a produtos sujeitos a controle sanit\u00e1rio. A taxa \u00e9 calculada em valores fixos, com descontos de 15%, 30%, 60%, 90% ou 95%, conforme o valor do faturamento anual das empresas.<\/p>\n Questionamento: h\u00e1 uma incompatibilidade em rela\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da proporcionalidade, uma vez que a taxa \u00e9 cobrada segundo o porte da empresa, e n\u00e3o proporcionalmente ao valor do servi\u00e7o prestado.<\/p>\n # \u00d3RG\u00c3O: Receita Federal<\/strong><\/p>\n Taxa: Taxa de Utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema Integrado de Com\u00e9rcio Exterior (Siscomex).<\/p>\n Ato: taxa cobrada no ato de registro da Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o no Siscomex. Quando criada, custava R$ 30 por declara\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o e R$ 10 para cada adi\u00e7\u00e3o de mercadorias. A legisla\u00e7\u00e3o previu que os valores poderiam ser reajustados anualmente, conforme a varia\u00e7\u00e3o dos custos de opera\u00e7\u00e3o e dos investimentos do Siscomex. Em 2011, a taxa foi elevada para R$ 185 (516%) por declara\u00e7\u00e3o, por meio de portaria do Minist\u00e9rio da Fazenda\u00a0 instru\u00e7\u00e3o normativa da Receita. A adi\u00e7\u00e3o passou a custar uma quantia vari\u00e1vel.<\/p>\n Questionamento: o reajuste ocorreu por norma infralegal (o que contraria ac\u00f3rd\u00e3o do STF para casos em que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o em lei dos limites m\u00e1ximos) e foi abusivo, de mais de 500%. Questiona-se tamb\u00e9m a proporcionalidade da taxa em rela\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o prestado. O caso est\u00e1 judicializado e j\u00e1 chegou ao STF. ATENDIMENTO \u00c0 IMPRENSA<\/strong> (61) 3317-9578 \/ 9895 SITE<\/strong> REDES SOCIAIS<\/strong>
\n <\/p>\n
\nSuperintend\u00eancia de Jornalismo da CNI<\/strong><\/p>\n
\nimprensa@cni.com.br<\/a><\/p>\n
\nhttp:\/\/www.portaldaindustria.com.br\/<\/a><\/p>\n
\nhttps:\/\/twitter.com\/CNI_br<\/a>
\nhttps:\/\/www.facebook.com\/cnibrasil<\/a>
\nhttp:\/\/www.youtube.com\/user\/cniweb<\/a><\/p>\n