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Roni Peterson debate na FIEAM reforma tributária e os impactos na ZFM

O auditor fiscal da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), Roni Peterson Brito, disse ontem, 20, na Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), que a expectativa é gerar com a reforma tributária um grande desenvolvimento econômico para o Brasil, especialmente para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e região Amazônica. Ele abordou os impactos do Projeto de Lei Complementar 68/2024 para a ZFM e anotou os itens para ajuste no texto sugeridos pelos representantes da atividade econômica local.

O Fórum Técnico da Reforma Tributária, promovido pela FIEAM, em parceria com o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM), reuniu representantes da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo) e representantes de empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM).

De acordo com Antonio Silva, a reforma é boa para o Brasil e para o nosso Estado. “Só falta adequar alguns condicionantes. E o Roni, muito prestativo, deverá fazer os ajustes no texto”, declarou.

Silva ponderou que as alterações não dependem somente do auditor, dependem do estudo técnico, mas, segundo ele, com o fórum e a participação de um corpo técnico, de profundo conhecimento da nossa legislação, que contribui com esse desenho do que poderá vir nas novas resoluções que compõem a reforma tributária.

“A gente veio nessa missão para aprofundar as conversas, identificar itens de melhoria, e volta com o dever de casa para estudar as propostas que foram apresentadas aqui”, afirmou Peterson. Os próximos passos, de acordo com o auditor, são os estudos técnicos, e que provavelmente ainda haverá outras reuniões de revisão e conversa, para um segundo aprofundamento e depois passar para a fase política, que está sendo preparada para votar o quanto antes esses projetos no Senado, em Brasília.

Peterson explicou que para o processo de construção do texto foi constituído um grupo interfederativo entre a União, os estados e os municípios, chamado de Programa de Assessoramento Técnico da Reforma Tributária, em que o auditor representou a União. Dentre os representantes do Amazonas, está o coordenador tributário da Sefaz/AM, Nivaldo Mendonça. “A grande maioria do texto foi consensuada e restou um ou outro ponto de divergência”, disse ele.

De acordo com o auditor, a premissa do texto é a simplificação, para adoção de regras mais simples e mais uniformes possíveis como, por exemplo, hoje no benefício de ICMS do restante do Brasil para a ZFM. “E, mais ainda, com as áreas de livre comércio, a gente tem muitas regras, pode desoneração em um caso, em outros casos não. Na importação a gente também tem uma série de regras, uma série de valores a serem cobrados na importação e a gente tentou sempre trazer regras o mais simples possível”, detalhou.

“Nas importações (para a ZFM), a gente tinha um nível para escolher e a gente colocou que sempre nas importações por indústrias incentivadas, seria desonerado. Então, foi a grande premissa do nosso trabalho, estabelecer regras simples porque é uma premissa de toda a reforma tributária”, assinalou Peterson.

Outro fator exposto por Peterson foi sobre quais produtos continuariam com o Imposto sobre produtos Importados (IPI), sendo uma das discussões mais complexas tratadas no grupo de trabalho, no qual foram criados critérios que podem ser aprimorados. Segundo ele, foi proposto a alíquota de 6,5% de IPI na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipe), em 23 de dezembro de 2023, como o limiar.

Os produtos que estão hoje na Tipe, com alíquota acima de 6,5%, sendo efetivamente produzidos na ZFM – que têm esta alíquota igual ou superior a 6,5% -, foi proposto, considerando que é um produto que já goza de uma proteção considerável, estabelecer esse percentual. “Não foi algo fácil, foi algo realmente que nos tomou muito tempo, muitas simulações, muitas planilhas, até que nós chegamos a esse percentual”, segundo Peterson.

Explica o técnico que os produtos fabricados na ZFM, que em 31 de dezembro, tivessem alíquota igual superior a 6.5% de IPI, continuariam com essa alíquota e os produtos fabricados aqui que têm uma alíquota inferior a essa, a nossa proposta, como uma medida para simplificar o sistema, foi de reduzir a zero a alíquota de IPI para todos esses itens, fazer um cálculo ponderado, levado para o PLP, e conceder uma contrapartida a essa redução a zero como aumento do crédito presumido de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

“Propusemos isso, para evitar que produtos ou a baixa produção na ZFM frente ao Brasil, continuem com alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). E aí, todo o Brasil, por um produto que tem uma produção pequena, que é uma participação não muito relevante, obrigar que todas as empresas nacionais continuem no seu dia a dia trabalhando com o IPI, porque tem aqui um produto com baixa relevância para a Zona Franca”, relatou o auditor.

O fórum contou com os representantes de empresas que fazem a escrituração fiscal, conhecem e sabem muito bem, como resolver os problemas que afetam a legislação e a implantação do modelo ZFM, como foi o caso das representantes da Samsung e da Positivo, entre outras.

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