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Contribuição Sindical

Sistema Federação das Indústrias do Estado do Amazonas.

A Contribuição Sindical, antigamente denominada de imposto sindical, está prevista no artigo 149 da Constituição Federal e nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária e é exigida compulsoriamente de todos os integrantes das categorias econômicas ou profissionais, independentemente de associação a um sindicato, tendo por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais. Os valores advindos da Contribuição Sindical permitem às entidades sindicais preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias. Conforme determinação legal, independentemente de realização de assembleia ou de previsão estatutária, a cobrança da Contribuição Sindical ocorre anualmente. No mês de janeiro, recolhe-se a Contribuição Sindical Patronal, que tem como base de cálculo o capital social das empresas. A distribuição dos recursos arrecadados observa o disposto no artigo 589 da CLT. Do montante arrecadado com a Contribuição Sindical, 60% ficam com o sindicato que representa a categoria, 20% vão para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% destinam-se à federação estadual e 5% cabem à Confederação.  

SAIBA MAIS

Fonte: CNI

Para emissão da Guia da Contribuição, entre em contato conosco:

Departamento de Relações do Trabalho (DRT/FIEAM): 3233-8591 / 3186-6525 – [email protected]    Faça sua empresa melhor. Faça seu setor mais forte. Faça Parte. Confira o depoimento sobre a importância da Contribuição Sindical para as indústrias:
 
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