Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

CNI ingressa no STF com ação de inconstitucionalidade contra tabelamento de fretes do transporte rodoviário

Adin apresentada pela indústria brasileira pede, ainda, medida cautelar para a suspensão imediata dos efeitos da MP 832 e das portarias da ANTT que fixaram preços mínimos dos fretes

Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (14), com ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra o tabelamento dos preços de fretes do transporte rodoviário de cargas. Na ação, a CNI pede ao STF que suspenda, cautelarmente, os efeitos da Medida Provisória nº 832/18 e de todas as portarias editadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) após a criação da política de preços mínimos de frete rodoviário.

A CNI aponta diversos vícios de constitucionalidade na MP 832 e nas portarias editadas pela ANTT. Na ação, a entidade argumenta que regras que afetam o ordenamento do setor de transportes só podem ser editadas pelo Congresso Nacional, e não por medida provisória, como ocorreu. Além disso, a ADIN destaca que o tabelamento do frete viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência, e de defesa do consumidor, por trazer prejuízos na forma de aumento de preços finais de produtos.

“O tabelamento de preços viola a livre concorrência, com consequências negativas para o mercado, como a redução da demanda e riscos de redução do mercado de transportadores autônomos, o aumento generalizado de preços e o consequente aumento da inflação”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, destacando outro argumento utilizado na ADIN.

A CNI argumenta ainda, na ação,  que a imposição de preços pelo Estado “tem como consequência a prestação de serviços caros e ineficientes ao consumidor”. A entidade aponta também que a MP viola os contratos em vigor ao determinar um preço mínimo de frete, desconsiderando os valores livremente pactuados. Além disso, a ADIN sustenta que o tabelamento de fretes agrava as desigualdades regionais, ao impedir a livre negociação do valor do “frete de retorno”, que reduz a competitividade das empresas em regiões como Norte e Nordeste.

“Não se pode esquecer que, na história econômica recente do Brasil, o tabelamento de preços se mostrou ineficiente no combate à inflação e ainda gerou maiores distorções no mercado”, diz a ação da CNI. “As normas questionadas, além de não se subordinarem ao princípio da livre iniciativa, buscam revogar a lei da oferta e da procura que rege o mercado”, conclui o documento.

ATENDIMENTO À IMPRENSA
Superintendência de Jornalismo da CNI

(61) 3317-9578 / 9895
[email protected]

SITE
http://www.portaldaindustria.com.br/

REDES SOCIAIS
https://twitter.com/CNI_br
https://www.facebook.com/cnibrasil
http://www.youtube.com/user/cniweb

IMAGENS
https://www.flickr.com/photos/cniweb/

 

Share this post :

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Últimas Notícias
Categorias

Receba novidades!

Inscreva-se em nosso newsletter e fique por dentro das novidades.

error: Content is protected !!