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Campanha ‘antidumping’ chega ao Amazonas

Campanha ‘antidumping’ chega ao Amazonas

Antonio Silva (centro) na abertura do workshop
Antonio Silva (centro) na abertura do workshop

O Brasil é o 4º colocado entre os países que mais iniciaram investigação antidumping desde 1995, quando a Organização Mundial do Comércio (OMC) foi fundada. Fica atrás apenas da Índia, Estados Unidos e União Europeia. No ano passado, como reflexo de mudanças na legislação brasileira para o setor, o país assumiu a dianteira nesse ranking, com 67 processos abertos. China e EUA são os países onde o Brasil tem as maiores demandas de prática de dumping.
As informações foram passadas na última quinta-feira (13), no workshop “A Indústria e as Investigações Antidumping”, promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM).
Durante o evento, empresários do segmento industrial do Amazonas tiveram oportunidade de saber os caminhos para iniciar uma investigação antidumping e como identificar a prática, utilizada nas exportações. Descobriram que as medidas antidumping são um importante instrumento de defesa comercial cujo objetivo é a proteção da indústria doméstica contra a importação de produtos a preços inferiores aos normalmente utilizados no mercado de origem.
Ao abrir o workshop, o presidente da FIEAM, Antonio Silva, classificou o dumping como “uma prática desleal de alguns exportadores interessados em penetrar nos mercados mais cobiçados, como o brasileiro”. Segundo ele, as medidas antidumping têm como objetivo neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional.
Um dos pontos altos do evento, foi o lançamento da Cartilha Antidumping, pela CNI, como parte do esforço da entidade para divulgar junto ao segmento industrial brasileiro uma fonte de informação correta sobre o assunto. O Amazonas foi o terceiro Estado a receber a programação, depois de Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
De acordo com o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi, muitas empresas não conhecem esse instrumento ou não sabem como usá-lo, daí a preocupação de manter o diálogo com o setor sobre o assunto. Ele fez questão de salientar que as medidas antidumping são ferramentas de defesa comercial, que nada têm de protecionismo.
Para o diretor do Departamento de Defesa Comercial (Decom), do MDIC, Marcos Fonseca, a campanha antidumping ganhou fôlego extra no ano passado com a retomada das ações em maior número, graças às mudanças na legislação, que reduziram os prazos das investigações, passando de 18 meses para dez meses.
“Essa atualização da legislação foi de fundamental importância, pois as regras vigentes datavam de 1995 e já não vinham mais se mostrando à altura dos desafios do comércio internacional contemporâneo”, disse o diretor.
Nas investigações antidumping, segundo Fonseca, o Decom faz um trabalho criterioso que inclui a verificação in loco, na indústria doméstica, mas vai também às empresas exportadoras, que recebem um questionário composto de três dados principais: o valor normal, praticado no mercado interno, o preço de exportação e os custos de produção. Essas informações para fins de cálculo da margem de dumping são apresentadas num período de 12 meses, segundo ele.
Os participantes do workshop tiveram a oportunidade de conhecer pelo menos dois casos de sucesso na aplicação de medidas antidumping, o do setor petroquímico, apresentado pela diretora da Braskem, Alba Duarte, e o da Brasjuta, pelo diretor da empresa, Sebastião Guerreiro.
O setor de sacaria de juta do Amazonas e Pará conquistou direito antidumping contra as importações de juta da Índia e Bangladesh, Segundo Guerreiro, a indústria têxtil de beneficiamento da fibra natural da malva e da juta já teve momentos áureos e chegou a reunir mais de 40 empresas nos dois Estados, com uma produção de mais de 100 mil toneladas, e beneficiando 7.500 famílias.
O pedido de investigação antidumping, segundo Guerreiro, começou em 1991, quando ocorreu uma importação de volume expressivo de sacos de juta, da ordem de 9 milhões de sacos. No caso foi aplicado o direito antidumping nas importações da Índia e Bangladesh.
Apesar do final feliz, com medida antidumping aplicada em definitivo, Guerreiro disse que em 2011, o setor foi surpreendido por importações de sacaria em volume expressivo por uma empresa de Santa Catarina, que importou saco pronto num volume de 3 milhões de unidades com preço de dumping. “Nesse mesmo período ocorreu um aumento expressivo da importação de fios de juta simples que também tinham proteção, prejudicando as indústrias locais”, contou o empresário.
De acordo com Alba Duarte, é muito trabalhoso iniciar uma investigação antidumping, mas o resultado é compensador. “E o segredo desse trabalho é o engajamento de todo mundo entendendo que a aplicação do direito é de suma importância para manutenção do negócio”.
Uma boa notícia para os importadores de produtos da China, o país com o maior número de casos de investigações antidumping abertas no Brasil, é que a partir de 2016, aquele país, por determinação da OMC, terá que adotar a economia de mercado. Na questão de preços internos, a China tem sido um capítulo à parte no comércio internacional.

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