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NOTA FIEAM

BR-319: duas décadas de entraves jurídicos não salvaram a floresta — apenas aprofundaram o sofrimento da população e prejudicaram a economia do Estado

A pavimentação de rodovias estratégicas na Amazônia, em especial da BR-319, deve ser compreendida não apenas como uma intervenção de natureza logística, mas como instrumento estruturante de integração nacional, promoção da dignidade humana e afirmação da presença do Estado em regiões historicamente marcadas pelo isolamento e pela baixa capilaridade institucional.

É necessário afirmar, com clareza técnica e responsabilidade institucional, que o maior risco não reside na pavimentação em si, mas na pavimentação desacompanhada de uma atuação efetiva e contínua do poder público, inclusive dos órgãos ambientais, como o IBAMA, cuja atuação, em muitos contextos, acaba ocorrendo de forma episódica e predominantemente repressiva, em razão das limitações estruturais de presença permanente no território.

A experiência empírica na Amazônia demonstra que a ausência estatal constitui um dos principais vetores da criminalidade ambiental, favorecendo práticas como a grilagem de terras públicas, o desmatamento ilegal e outras atividades ilícitas. Sob essa perspectiva, a pavimentação da BR-319 deve ser entendida como oportunidade estratégica para o fortalecimento do controle territorial, ao viabilizar maior presença e atuação coordenada dos órgãos ambientais, das forças de segurança e das demais instituições públicas.

A melhoria das condições de acesso permite não apenas intensificar a fiscalização, mas também estruturar bases operacionais permanentes, ampliar a capacidade de resposta estatal e reduzir o isolamento que historicamente dificulta a aplicação efetiva da lei.

Para além do aspecto institucional, a pavimentação representa ganhos concretos e imediatos para a população dos estados do Amazonas, Rondônia e Roraima, destacando-se:

  • Integração regional e nacional, com redução do isolamento e fortalecimento da coesão territorial;
  • Ampliação do acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e assistência social, com maior regularidade e segurança;
  • Redução dos custos logísticos, impactando diretamente o custo de vida e a competitividade econômica regional;
  • Fomento à atividade econômica lícita, com estímulo a cadeias produtivas sustentáveis e geração de emprego e renda;
  • Melhoria da mobilidade e da segurança viária, especialmente em períodos críticos, quando trechos não pavimentados se tornam intransitáveis;
  • Reforço da capacidade logística do Estado, inclusive para ações emergenciais, humanitárias e de fiscalização ambiental.

Cumpre destacar que a experiência histórica é inequívoca: o isolamento, por si só, não protege a floresta. Ao contrário, territórios desassistidos pelo poder público tendem a se tornar mais vulneráveis à ocupação desordenada e à atuação de agentes ilegais. Nesse contexto, a pavimentação, quando associada a planejamento territorial, monitoramento contínuo e governança efetiva, transforma-se em instrumento de ordenamento e proteção ambiental.

Dessa forma, a defesa da pavimentação da BR-319 não se contrapõe à agenda ambiental. Ao revés, reforça a necessidade de um modelo de desenvolvimento que integre infraestrutura, presença estatal e sustentabilidade, em consonância com os princípios constitucionais da proteção ao meio ambiente e da redução das desigualdades regionais.

Por outro lado, não se pode ignorar o prolongado atraso na implementação dessa infraestrutura, que já se estende por décadas e tem imposto ônus desproporcional à população local, especialmente às comunidades mais vulneráveis. A perpetuação desse cenário, por inércia ou entraves injustificados, contribui para a manutenção do isolamento e para o agravamento das desigualdades sociais e territoriais.

Diante disso, reafirma-se que o caminho adequado não reside na paralisação de obras estruturantes, mas sim na sua execução com responsabilidade, planejamento e presença efetiva do Estado, de modo a assegurar que a infraestrutura atenda ao interesse público, fortaleça a proteção ambiental e promova o desenvolvimento sustentável com inclusão social.

Antonio Silva

Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas – FIEAM

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