Manaus, 11 de fevereiro de 2020
O Conselho de Administração da Suframa (CAS) tem sua primeira reunião do ano programada para o dia 20, com previsão da presença do presidente Jair Bolsonaro. No ano em que o Decreto-Lei 288/67 completa 53 anos de vigência são muitas as questões a serem debatidas. Por isso é importante a presença do presidente do País para discutir situações que desafiam inteligências na procura de soluções necessárias para superar dificuldades de toda ordem e a exigir comprometimentos e união de propósito de todos. São questões de interesse regional e nacional que não podem dispensar a expertise daqueles que aqui vivem e trabalham.
A criação do Conselho da Amazônia e também da Secretaria da Amazônia são recebidas pela comunidade local com a esperança de que possamos ser ouvidos nas reivindicações justas de melhorias de infraestrutura, desenvolvimento sustentável, know how de produção, exploração racional de recursos naturais e demais temas que influenciam diretamente na qualidade de vida e no desenvolvimento socioeconômico. Penso que a situação atual da economia local e brasileira não é o momento oportuno para se pensar em abandonar práticas que até agora deram certo, por receitas gestadas em gabinetes ou em teorias de pouca ou nenhuma comprovação prática. O que não acontece com o Projeto Zona Franca de Manaus (ZFM) que, em seus 53 anos de existência, jamais impediu o progresso do Brasil, pelo contrário, deu comprovado retorno positivo aos incentivos fiscais concedidos à sua produção industrial.
Resultados que se refletem na melhoria socioeconômica da população, traduzida no aumento do nível educacional, da geração de empregos, no aumento da capacidade aquisitiva da população e no elevado grau de investimentos na região. Além, é claro, de ter criado na indústria nacional uma demanda importante de componentes, partes e peças, destinadas a produção de bens finais no Polo Industrial de Manaus (PIM).
A ZFM é um projeto que tem tempo limitado, cujo êxito depende da manutenção do seu poder de competitividade e da necessária segurança jurídica. Esse período de transição até o fim da vigência do elenco de incentivos fiscais deve ser utilizado para alcançar as soluções que possibilitem o desenvolvimento autossustentável, mediante um plano bem elaborado, com participação ativa dos envolvidos: políticos, entidades públicas locais, classe produtora, empresários e trabalhadores. Soluções que atendam aos interesses do País, mas também da Região da Amazônia Ocidental.
O anúncio do retorno da alíquota de 8% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os concentrados de refrigerantes, a partir de 1º de junho, com eficácia até 30 de novembro de 2020, é recebido como um paliativo e deixa em suspense as empresas após este prazo. Como manter um planejamento operacional sem saber o que o futuro reserva? Precisamos de decisões definitivas, feitas com previsibilidade de êxito, para isso esperamos contar com a boa vontade do presidente Jair Bolsonaro.