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Concentração de gastos tributários

Manaus, 03 de dezembro de 2019

A imprensa deu destaque à edição 12, do Boletim Mensal da Secap – Ministério da Economia que trata da distribuição regional dos gastos tributários, em que tentam diminuir a importância da Zona Franca de Manaus (ZFM) como política de desenvolvimento regional, entretanto não podem esconder “que grande parte dos gastos (subsídios) tributários se concentra nas regiões mais ricas do país”.

Dados da Receita Federal do Brasil mostram que, em 2018, do valor de R$ 292,8 bilhões de gastos tributários, 52% do total foram destinados ao Sudeste e equivalem a R$ 152,5 bilhões, ou seja, superior ao total de subsídios gastos nas demais regiões do Brasil. Isto é ou não uma concentração de subsídios para uma única região? A análise feita no documento leva em consideração apenas a frieza dos números ao avaliar a participação da ZFM, elencando-a entre os principais gastos tributários da União. Em nenhum momento é vista como indutora do desenvolvimento regional.

O Amazonas, por causa da ZFM, é um dos poucos estados que arrecada mais recursos para a União do que dela recebe. Não podemos avaliar a política de desenvolvimento regional apenas pela ótica federal, haja vista que as atividades concernentes a ZFM movimentam a economia do Amazonas de forma direta, com: faturamento aproximado de R$ 90 bilhões por ano; geração de arrecadação federal, somente no ano de 2018, de montante superior a R$ 14,5 bilhões; empregos diretos, aproximadamente 87 mil; empregos indiretos, cerca de 500 mil; 50% da arrecadação de ICMS estimados em R$ 4 bilhões/ano; 50% da arrecadação de ISS do município de Manaus; financiamento de 100% da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), cujo valor supera os R$ 350 milhões/ano; arrecadação de fundos de fomentos estaduais, com valor aproximado de R$ 1 bilhão/ano; obrigação de P&D, aproximadamente R$ 500 milhões/ano.

A avaliação federal não é correta quando aborda apenas os gastos tributários, sem levar em conta todos esses fatores. Os benefícios da ZFM são em grande parte transferidos para os preços dos produtos aqui manufaturados e, já que 97% da produção são destinadas aos outros estados, conclui-se que a renúncia fiscal atribuída ao Amazonas é na realidade incentivo repassado aos consumidores de todo o Brasil.

Quem pode afirmar que estão corretas as avaliações deste boletim, considerando-se que os registros das renúncias de IPI (Imposto sobre Importação), levantados pela RFB, são maiores que as renúncias do Imposto de Importação em alguns anos? Ora, se o IPI é recuperável, as renúncias não podem superar nem estar perto das renúncias do próprio Imposto de Importação, que não é recuperável. Isso indica que os gastos tributários da ZFM são superestimados. Por outro lado, há reservas quanto ao enquadramento de “gasto tributário” aos incentivos fiscais da ZFM. O projeto ZFM é definido em ato constitucional, portanto de caráter imutável, por não ser sujeito a atos do Poder Executivo, quanto ao aspecto de manipulação de política econômica cotidiana.

Antonio Silva – Presidente da FIEAM

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