Não pude estar na penúltima reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Codam), no dia 22 último na Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), mas sei de sua elevada importância para a economia do Estado. Chamou-me a atenção a proposição 191/2019-Seplancti, de interesse da empresa NJF Indústria e Comércio Ltda., que, por pedido da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM), foi concedida vista a fim de que fosse mais bem avaliado o processo produtivo apresentado.
Considerei também muito oportuna a sugestão, apoiada pelos conselheiros que, após a avaliação mais criteriosa pela área técnica da Sefaz e, cumprindo a empresa as possíveis condicionantes do Governo, o projeto fosse aprovado ad referendum no Codam. Tudo isso para que não houvessem delongas quanto ao possível início de implantação do empreendimento. Respeito muito as administrações, tanto da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) quanto da Sefaz, entretanto não posso silenciar com respeito ao funcionamento coeso dos órgãos de desenvolvimento do Estado.
Já nos basta a atuação desarmônica das entidades federais na nossa região, no que diz respeito a área ambiental e econômica. A interatividade entre as referidas secretarias demonstraria a perfeita sintonia do Governo do Estado, no tocante ao planejamento desenvolvimentista pensado.
Perdoem-me de imiscuir-me nessa área operacional, mas como diz o provérbio: “À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta”. Como poderemos querer que os empreendedores acreditem nas intenções do Governo do Estado, na sua unidade de propósitos, se as atitudes postas em prática, mostram o contrário? Assuntos desse tipo devem ser equacionados antes de serem submetidos ao Codam para que o Governo possa demonstrar unanimidade nas suas decisões.
No que se refere ao empreendimento da NJF, submetido ao Codam, parece-me não se tratar de um processo produtivo elementar, estando de acordo com as modalidades de industrialização aprovadas pelo RIPI e satisfazem as condições estabelecidas no parágrafo primeiro, artigo 4°, da Lei Estadual 2.826, de 29 de setembro de 2003. Mas, essa análise deverá ser criteriosamente conduzida pela equipe técnica da Sefaz na qual deposito minha confiança.
O que quis deixar patente no presente artigo é a necessidade que temos de diversificar a nossa economia. Essa empresa oferece a oportunidade de transformar produtos in natura em produtos industrializados, substituindo importações de outros estados e barateando o preço para o consumidor final. Quem sabe se esse projeto não vem atrair novos empreendedores para a área de alimentação, expandindo também para o interior do Estado, criando novos empregos e fomentando novos nichos de negócios em todo o Amazonas? É uma oportunidade excelente, que precisamos aproveitar.