19 DE MARÇO DE 2013
O tratamento diferenciado que se exige para os assuntos fiscais que envolvem a Zona Franca de Manaus não é devidamente compreendido.
Os resultados alcançados com a implantação desse modelo podem sim ser avaliados, em comparação com a tão propalada renúncia fiscal da União, pois em que pese essa renúncia, o Amazonas em 2012 arrecadou 54% de toda a receita federal nos sete estados da Região Norte. Será que esse nível de recolhimento seria significativo sem a existência dos incentivos fiscais? Ora, o percentual tem sido inclusive maior em vários anos e mantem-se sempre acima dos 50%.
Portanto, a renúncia fiscal propalada como muito cara “para manter pouco mais de cem mil empregos” seria insuficiente para compensar o valor ambiental da preservação da riqueza nacional e do patrimônio da biodiversidade, verdadeira reserva ambiental compreendida na conservação de 95% da cobertura florestal do Amazonas.
Por outro lado, a quem se destina a renúncia fiscal senão aqueles que compram os bens produzidos na Zona Franca de Manaus, portanto a todo o Brasil na razão direta do consumo, ficando o Amazonas com pequena parte.
Quem é o maior beneficiado pela renúncia fiscal senão as empresas de outros estados que fornecem componentes para os produtos fabricados no PIM, de alto grau de nacionalização.
Essa renúncia fiscal só se concretiza, só é usufruído o incentivo pela empresa, depois que ela produz e vende. Todos os riscos que existem para a implantação da indústria, como aquisição de equipamentos, contratação e treinamento de mão de obra, são assumidos pelo empresário, sem qualquer participação de recursos do Governo.
A renúncia fiscal gerada pela redução na alíquota de importação de componentes e pela isenção do IPI, no final do processo, gera uma arrecadação que se calcula superior ao montante renunciado.
Além da renúncia e dos “pouco mais de cem mil empregos”, podemos destacar como resultados do modelo: I – O povoamento da Amazônia Ocidental pelos brasileiros, integrando-a ao resto do país, numa estratégia geopolítica de manter esta riquíssima área sob o domínio do Brasil. II – Permanência do homem do Norte na região, dando-lhe opção econômica e social de sobrevivência, em que pesem as condições geofísicas adversas, evitando sua migração para o sudeste brasileiro. III – Os elevados níveis de conservação da natureza e da biodiversidade, gerando externalidades positivas que extrapolam o âmbito das economias locais e repercutem nacionalmente e internacionalmente, contribuindo ambientalmente para o Brasil e para o mundo. Por tudo isso, faz sentido excluir a Zona Franca de Manaus da unificação do ICMS interestadual.